Escrito por Dr. Filipe Molinar - 14/09/2022, com atualizações
Embora tenham abreviaturas semelhantes, o conceito não é o mesmo. Ambos os tipos de regulamentação estabelecem padrões técnicos e regem procedimentos, políticas e práticas em uma organização mas tem suas próprias características.
Neste artigo, você aprenderá o que são NR e NBR, suas diferenças, sua importância e como aplicá-las na empresa.
Norma Regulamentadora - NR
Normas regulamentadoras, como o nome sugere, regulam uma lei. Consequentemente, se a norma regulamentar uma lei federal, uma matéria técnica baseada em uma lei, ela tem o poder da mesma, ainda que não o seja. Assim, a fiscalização, órgão público responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, pode multar ou interditar a máquina caso verifique, por exemplo, que a norma Regulamentadora 12 não está sendo cumprida no ambiente de trabalho.
A norma regulamentadora é obrigatória, portanto as empresas devem cumprir todas as regulamentações, cada uma de acordo com seu ramo de atuação.
As normas regulamentadoras servem para proteger a integridade e a saúde dos trabalhadores por meio de especificações como:
Definição de parâmetros de ações e procedimentos;
Definir políticas de combate e prevenção de acidentes de trabalho;
As regras para o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) dependem da atividade exercida;
Orientação geral sobre procedimentos de análise de risco para cada ambiente de trabalho.
Confira quais são as NRs no Brasil:
NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR-38 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Esses normas são revisados regularmente para melhorar a segurança no local de trabalho. Elas são obrigatórias e o descumprimento pode acarretar em penalidades previstas na CLT, como multas, interdições e embargos.
Norma Técnica - NBR
As Normas Técnias (NBR) são documentos voluntários estabelecidos por consenso e aprovados por um grupo de pessoas. No Brasil, o órgão responsável pela elaboração de normas técnias é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que é independente e elabora normas para todas as disciplinas. A associação é membro da ISO (International Organization for Standardization). Portanto, a maioria das normas no Brasil são baseadas nessas diretrizes internacionais.
Por não se basear em legislação, a norma técnica não é obrigatória, mas quando uma norma técnica é incluída no texto da norma regulamentadora, torna-se obrigatória aquela exigência. Embora não seja obrigatório, a cultura dos padrões técnicos está mudando. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) por exemplo, estipula que os produtos devem obedecer a padrões técnicos especificados.
Já são mais de 8.000 normas brasileiras vigentes, incluindo normas técnicas brasileiras, de âmbito internacional (desenvolvidas com a International Organization for Standardization – ISO e a International Electrotechnical Commission – IEC). Além da norma em larga escala nos países do MERCOSUL.
NR-12: conheça os pilares técnicos e jurídicos
A NR-12 regula o artigo nº 184 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz:
"Art.184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)."
E sua criação foi desenvolvida sobre pilares técnicos e jurídicos. aderindo a esses dois pontos, a NR-12 atende às normas técnicas pertinentes ao assunto abordado. Isso ocorre porque existem muitas diferenças entre as máquinas E não há como a lei estabelecer um padrão para cada máquina.
E lembra do que explicamos acima, a ABNT é membro da ISO? É por isso que o texto da NR-12 sinaliza que, na ausência de uma norma técnica nacional válida, deve-se seguir uma norma técnica internacional aplicável.
Isso significa que se ao fazer uma solução de segurança até a NR-12 você não encontrar o respaldo necessário em uma norma técnica nacional, pode procurar o que diz uma norma internacional e aplicar, pois isso será admitido pela NR-12.
As empresas podem criar seus próprios departamentos para utilizar NR e NBR ou contratar especialistas para cuidar da parametrização dos processos.
É importante avaliar o risco do negócio, elementos importantes e medidas de melhoria que sempre podem ser realizadas.
Uma sugestão é monitorar os operadores em tempo real. Com modernas soluções tecnológicos, é possível avaliar o estado de saúde do funcionário por meio do monitoramento das condições ambientais. Em caso de emergência, a ajuda pode ser prestada de forma mais rápida e eficiente.
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