NR-12
LAUDO DE APRECIAÇÃO DE RISCOS + ART PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-12
LAUDO DE APRECIAÇÃO DE RISCOS + ART PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
O que é o Laudo de Apreciação de Riscos?
O Laudo de NR12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas.
O laudo confirma que as máquinas e equipamentos atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-12 e demais normas aplicáveis, portanto, caso sejam constatadas não conformidades, ações corretivas devem ser adotadas obrigatoriamente.
Todo laudo emitido por nossos profissionais contém os registros das inspeções nas máquinas do cliente, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number).
É parte integrante também do laudo de NR12 em máquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades (caso aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e NR.
Quando deve ser feito o Laudo de Apreciação de Riscos?
Recomenda-se que seja feito o laudo de NR12 na fabricação da máquina (nova), para conhecer os riscos nas máquinas já existentes e sempre que houver alteração das suas características construtivas e de segurança.
Quais são os itens avaliados?
Limites das máquinas
Dados e descrição da máquina
Inventário da máquina
Análise de riscos
Classificação de riscos
Categoria de segurança da máquina
Qualificação profissional dos operadores
Sinalização de segurança
Sistema de segurança e emergência
Manual, projeto e demais documentações
Lista de prioridades
Ações e recomendações necessárias
Quem pode assinar/emitir Laudo de NR12?
Pode ser realizado por engenheiros mecânicos que possuem cadastro no CREA, assegurando que tudo esteja de acordo com as normas técnicas. Possuir este documento evita prejuízos com multas e interdições.
Nossa Equipe de Engenheiros está credenciada pelo CREA-RS para atuação na área da NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
👉 Norma de Segurança NR-12 para aprovação de máquinas e equipamentos.
✅ Todo projeto que envolva máquinas e equipamentos, deve ter como premissa coibir acidentes de trabalho, mas antes de mencionarmos a adequação de máquinas e equipamentos, é preciso pensarmos em como podemos controlar a exposição dos operadores aos perigos. Esta análise deve ser realizada em todas as fases da concepção de um projeto, onde o fabricante de máquinas precisa priorizar controles eficazes que elimine ou minimize os riscos de acidentes e consequentemente cuide da saúde dos trabalhadores.
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n. º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
A quem se destina?
Indústria Têxtil
Indústria Alimentícia
Setor Madeireiro e Moveleiro
Indústria de Descartáveis Plásticos
Indústrias de Embalagens Plásticas
Fabricantes de Máquinas e Equipamentos
Indústrias de Plásticos
Setor Frigorífico
Serviços oferecidos:
Elaboração de planta baixa ou representação esquemática;
Classificação da máquina por tipo;
Classificação da máquina por capacidade;
Identificação dos sistemas de segurança existentes;
Classificação das máquinas de acordo com o nível de risco através da metodologia HRN.
Elaboração de Laudo de Apreciação de Riscos (APR), assegurando o atendimento a NR 12, composta pelas etapas: Verificação das normas e diretrizes aplicáveis; Definição dos limites da máquina; Definição da categoria de risco requerida conforme NBR 14153; Definição do HRN (Hazard Rating Number), que significa Número de Classificação de Perigo requerido; Identificação dos perigos; Estimativa e classificação dos riscos; Recomendações de segurança para redução dos riscos.
Elaboração de Laudo de Validação de Segurança (Laudo NR 12) assegurando o atendimento a NR 12;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
E por que você pode confiar nos nossos Engenheiros?
Porque somos referência técnica em segurança e oferecemos capacitação de alta qualidade sobre as normas brasileiras relacionadas à NR-12.
Nosso programa de treinamento on-line, por exemplo, foi desenvolvido como ferramenta para atender à demanda do mercado, capacitando profissionais de segurança industrial e gestores de produção, para que estejam cada vez mais preparados ao cumprir com as especificações técnicas exigidas pela norma.
Conheça mais sobre nossos treinamentos on-line de NR-12 aqui.
Como solicitar nossos serviços de engenharia
Orçamento
Entre em contato conosco (WhatsApp ou E-mail) e solicite o orçamento do serviço desejado
Desenvolvimento
Reuniremos informações necessárias para o desenvolvimento do orçamento e aprovação
Pagamento
O pagamento é efetuado com o valor e a data especificada acordados no orçamento
Entrega
O documento de serviço será entregue em mãos, ou por outro meio acordado entre as partes interessadas