PLAYGROUND
LAUDO TÉCNICO + ART PARA BRINQUEDOS EM GERAL, PLAYGROUNDS E PARQUES DE DIVERSÕES - BUFFET INFANTIL
PLAYGROUND
LAUDO TÉCNICO + ART PARA BRINQUEDOS EM GERAL, PLAYGROUNDS E PARQUES DE DIVERSÕES - BUFFET INFANTIL
A segurança humana é uma preocupação constante em todo e qualquer ambiente de trabalho. No entanto, até mesmo nos momentos de diversão é preciso atentar-se para as condições de risco. Esse assunto fica ainda mais delicado se tratando de nossas crianças.
Para maior segurança nos brinquedos, é de fundamental importância a avaliação das condições de funcionamento dos equipamentos que compõem a montagem do brinquedo, antes de qualquer atividade. Qualquer situação fora do comum exige priorização da segurança em detrimento da operação.
Além disso, em parques e brinquedos não-esporádicos é recomendada uma análise técnica semestral, com emissão de um Laudo Técnico semestral ou anual por um profissional habilitado, mediante o preenchimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). De acordo com a normativa n. 52/1994 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), a responsabilidade técnica pelas instalações em parques e playgrounds é compartilhada entre as áreas de Mecânica, Elétrica e Segurança do Trabalho.
Realizamos vistorias e análises de adequação para instalações de brinquedos e playgrounds, emitindo Laudo Técnico com as recomendações para melhorar o funcionamento e a segurança dos equipamentos. Acompanhamos a instalação para garantir mais tranquilidade ao cliente, regularizando toda a documentação legal da atividade no sistema CONFEA/CREA.
Todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença. Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por engenheiro mecânico legalmente habilitado.
Buffets Infantis, playgrounds, escolas públicas e privadas, condomínios, shopping centers, parques de diversões, restaurantes, fast food, empresas de locações de brinquedos infláveis, fabricantes de brinquedos, eventos (rodeios e outras festas que contratam brinquedos, entre outros) etc.
Principais referências normativas:
ABNT. NBR 14.250-1: Segurança de brinquedos de playground – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro, 1999.
ABNT. NBR 16.071-2: Playgrounds – Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, 2012.
ABNT. NBR 16.071-5: Playgrounds – Parte 5: Projeto da área de lazer. Rio de Janeiro, 2012.
ABNT. NBR 16.071-7: Playgrounds – Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização. Rio de Janeiro, 2012.
Serviços oferecidos:
Laudo Técnico* e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes;
Custo das ART´s incluso;
2 vias do Laudo encadernadas (1 para ser protocolada na prefeitura e a outra para o estabelecimento);
Laudo assinado por engenheiro mecânico capacitado e registrado no CREA;
Laudos com validade de 6 meses (opcionalmente 1 ano);
Visita executada pelo próprio Engenheiro, atendendo todo o Brasil;
Manutenção e modificações em equipamentos recreativos (caso necessário);
Treinamento de manutenção e inspeção para equipe (caso necessário).
Nomes correlatos de laudo técnico: Laudo de Inspeção de Playground; Laudo de Inspeção de Equipamentos de Recreação; Laudo de Vistoria de Playground; Laudo de Avaliação de Playground; Laudo de Conformidade de Playground.
PLAYGROUND É REGIDO POR NORMA ABNT
PLAYGROUND é a área da edificação destinada ao lazer de crianças, na qual pode haver instalados brinquedos ou equipamentos (fixos ou móveis) específicos para este fim. A segurança das crianças em playgrounds tem norma ABNT e desde 2012 o assunto e normalizado pela A ABNT NBR 16071 sob o título geral “Playgrounds’, a qual contém as seguintes partes:
Parte 1: Terminologia;
Parte 2: Requisitos de segurança;
Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto;
Parte 4: Métodos de ensaios;
Parte 5: Projeto da área de lazer;
Parte 6: Instalação;
Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização.
Em linhas gerais, a norma determina que a escolha dos materiais e o seu uso devem estar de acordo com normas brasileiras apropriadas, devendo haver especial cuidado na escolha dos materiais quando o equipamento for utilizado em condições climáticas ou atmosféricas extremas. O usuário deve ser advertido dos riscos que cada material apresenta, conforme Seção 9. Deve-se prestar atenção aos possíveis riscos de toxicidade no revestimento das superfícies, conforme 4.11 .
Os materiais devem ser selecionados e protegidos de forma que a integridade da estrutura do equipamento fabricado com eles não seja afetada antes da próxima inspeção de manutenção relevante. A NBR 16071-7 proporciona recomendações para as inspeções de manutenção. Quando estiverem previstas temperaturas da superfície de contato do equipamento acima de 40 °C, deve haver cuidado na escolha do material a fim de evitar possíveis riscos como consequência do contato direto com a pele.
É obrigatório que o fabricante do produto informe em que condições climáticas o seu produto pode ser utilizado, de modo a garantir a integridade do usuário. Na escolha do material ou substância do equipamento das áreas de lazer, deve ser considerada a possível disposição do material ou substância, considerando qualquer possível risco tóxico para o meio ambiente.
Toda área deverá estar contemplada no plano de manutenção do condomínio, de modo a ter periodicidade das acoes necessárias e normalizadas que garantam a segurança das crianças e do sindico, o qual responderá civil e criminalmente no caso de um acidente.
COMPONENTES DOS BRINQUEDOS
Todos os componentes do playground , partes e peças devem ser projetados de forma que a chuva possa escorrer naturalmente, evitando acúmulo de água. As aberturas devem estar de acordo com o ensaio previsto na ABNT NBR 16071-4 de 2012, item 4.2, quanto ao aprisionamento.
No caso do equipamento estar em contato com a terra, um ou mais dos seguintes métodos deve ser utilizado: utilização de madeiras com resistência natural suficiente a fungos e organismos xilófagos de acordo com a classificação para madeiras com aplicação externa (exemplo: ipê, itaúba, muiracatiara, garapeira e cumaru); métodos de construção, como, por exemplo, pé para um poste; utilização de madeiras tratadas com preservantes de madeira, excluindo os preservantes citados em 4.11.
Outros fatores que possam ser inapropriados para a construção de equipamentos de playground, como o envenenamento ou lascas. etc. devem ser considerados.
Lascas são decorrentes de rachaduras que atravessam a peça. Em alguns casos são passíveis de conserto e, dependendo do grau da rachadura, não comprometem a resistência da peça.
Todos os componentes do playground feitos com madeira e produtos associados, de diferentes espécies de 4.2.1 a), que possam afetar a estabilidade da estrutura e que estejam em contato permanente com a terra, devem ser tratados segundo o indicado em 4.2.1 c). Ao selecionar as fixações metálicas, devem ser considerados o tipo de madeira e o tratamento químico utilizados, já que alguns podem acelerar a corrosão dos metais caso entrem em contato. O compensado deve ser resistente à intempéries.
As peças de madeira do playground não podem apresentar rachaduras com aberturas maiores que 8 mm, verificadas conforme ensaio da NBR 16071-4 de 2012, item 4.2. As peças devem atender aos requisitos de toxicidade de 4.11 e aos requisitos de acabamentos de 6.2.
A madeira utilizada deve ser oriunda de áreas de reflorestamento em conformidade com a legislação vigente, ou oriunda de áreas de florestas nativas com projetos de manejo florestal aprovados por órgãos oficiais.
Os componentes de metal do playground devem ser resistentes às condições atmosféricas. Os componentes e peças de metal devem ser protegidos contra oxidação. Os metais que produzem óxidos tóxicos, escamam ou descascam devem estar protegidos por um revestimento atóxico. Os metais expostos ao contato com o usuário devem estar protegidos por um revestimento atóxico, conforme 4.11. As peças devem atender aos requisitos de acabamentos de 6.2 e os requisitos de proteção contra o aprisionamento de 6.4.
As peças de plástico não podem apresentar trincas ou rachaduras. As peças devem atender aos requisitos de acabamento de 6.2 e aos requisitos de toxicidade de 4.11.
Quando ensaiada segundo a ISO 5470-2, a camada sob o revestimento de gel de plásticos reforçados com fibra de vidro não pode chegar a ser exposta após ser submetida a 51 200 ciclos.
O propósito deste requisito é assegurar que o usuário não fique exposto às fibras de vidro.
Os materiais sintéticos devem ser resistentes aos raios ultravioletas. As peças devem atender aos requisitos de acabamentos de 6.2 e aos requisitos de toxicidade de 4.11. Se durante a manutenção for difícil determinar o momento em que o material se torna inadequado para uso, o produtor deve indicar a frequência de substituição da peça. Deve ser possível para o usuário identificar visualmente o desgaste do material de recobrimento da fibra de vidro. Para isso, por exemplo, pode ser adotado o uso de diferentes cores nas camadas que compõem a superfície de escorregamento ou um marcador colorido entre as camadas.
PROJETO DA ÁREA
Os equipamentos do playground devem ser projetados de forma que a chuva possa escorrer livremente, evitando acúmulo de água. Os espaços fechados, incluindo os túneis, devem ser projetados de modo que não seja permitido o acúmulo de água. As dimensões e o grau de dificuldade do equipamento devem ser adequados aos usuários ou faixa etária a que está dirigido.
O equipamento deve ser projetado de forma que o risco relacionado a ele seja apreciado e previsível pelo usuário.
Os Brinquedos de madeira devem ser anualmente verificados e se necessário tomadas as ações necessárias para recuperação das características originais.
Os brinquedos do playground devem ser cuidados para que as partes metálicas não oxidem. Havendo oxidação, deverão ser tratados
Verificar a integridade dos brinquedos e se as peças de encaixe e/ou parafusadas, correntes e dispositivos de fixação estão em bom estado, com os parafusos de fixação bem apertados e em funcionamento
ESPAÇOS ENTRE OS BRINQUEDOS
Além da segurança dos equipamentos do playground, espaços e tudo mais que as normas descrevem uma série de regras contribuem na boa gestão desta área nos condomínios
Não deixar que crianças brinquem sem a supervisão de um adulto;
Isolar brinquedos danificados ou em manutenção, de forma que não sejam utilizados indevidamente;
Evitar esforços em desacordo com o uso específico dos equipamentos;
Os brinquedos deverão ser utilizados em conformidade com as restrições de uso quanto à faixa etária, ao peso, a altura de usuários etc., conforme orientação do fabricante.
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